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MAIO 2009

Data de Vencimento
Tributo/ Obrigação
Descrição da Obrigação
Código
Formulário/ Programa/Guia
4
SEGUNDA-FEIRA
DASN 2009 Entrega da Declaracao Anual do SIMPLES Nacional - DASN 2009 relativa ao ano-calendário de 2008. - Portal do SIMPLES
Nacional - Acesso por
meio do banner específico
existente no
sítio da Secretaria da
Receita Federal do
Brasil -
www.receita.fazenda.
gov.br (Resolução
CGSN nº 55/09)
6
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/04/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital Próprio e aplicacoes financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalizacao; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e servicos, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizacoes contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF (veja
instrucoes para
preenchimento)
IPI IPI apurado no 3º decêndio de abril/09, relativo às operacoes realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
Cigarros)
7
QUINTA-FEIRA
Salário Pagamento dos salários relativos ao mês de abril/09. - Recibo
FGTS Depósito relativo à remuneracao de abril/09. - GFIP
(meio eletrônico)
CAGED Entrega ao MTE da relacao de admissoes e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de abril/09. - CAGED (meio
eletrônico)
8
SEXTA-FEIRA
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/09, incidente sobre juros e comissoes de Empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF
(veja instrucoes para
preenchimento)
IRPJ/CSL/PIS-
PASEP e COFINS
Regime Especial
Incorporacao Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetacao" (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de abril/09. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
Comprovante de
Pagamento ou Crédito
de Juros sobre o
Capital Próprio
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou Crédito de juros sobre o capital Próprio, referente ao mês de abril/09 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). - Formulário anexo à
IN SRF nº 41/98
Reclamatória
Trabalhista
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia 10 do mês seguinte ao da liquidacao da sentenca, antecipando-se o recolhimento para primeiro dia útil anterior se nao houver expediente bancário no dia 10. (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91, alterado pela MP nº 449/08). - GPS - cópia
Comunicacao ao
INSS dos registros
dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou nao no mês de abril/09, devendo constar dessa relacao filiacao, data e local de nascimento da pessoa falecida. - Relacao de registros
de óbitos
INSS - GPS encaminhamento
ao
Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência abril/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. - GPS (cópia)
13
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/05/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital Próprio e aplicacoes financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalizacao; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e servicos, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizacoes contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
veja instrucoes para
preenchimento)
IPI IPI apurado no 1º decêndio de maio/09, relativo às operacoes realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
15
SEXTA-FEIRA
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte
Contribuicoes relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/04/09, incidentes sobre servicos prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP e
COFINS
Autopecas
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/04/09 sobre os pagamentos referentes à aquisicao de autopecas, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redacao dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CIDE
Combustíveis
Contribuicao incidente na comercializacao de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado
interno)
CIDE
Remessas ao
Exterior
Contribuicao incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remuneracoes relativas aos contratos alcancados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. 8741
CIDE
Previdência Social
(INSS)
Contribuicoes previdenciárias relativas à competência abril/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. - GPS
(2 vias)
20
QUARTA-FEIRA
SIMPLES Nacional Tributos e contribuicoes devidos sobre a receita bruta de abril/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN 56/09). - DAS
IRRF (*) IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30/04/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuracao mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da MP nº 447/08). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instrucoes para
preenchimento)
COFINS (*)
Entidades Financeiras
e Equiparadas
Contribuicao relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
PIS/PASEP (*)
Entidades Financeiras
e Equiparadas
Contribuicao relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
Previdência Social
(INSS) (*)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatório ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigacoes do produto rural.
Também estao obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com excecao da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência abril/09.
- GPS (Sistema
eletrônico)
Previdência Social
(INSS)
Contribuicoes previdenciárias relativas à competência abril/09 devidas pela empresa. -
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente abril/09. - débito
automático em
conta-corrente
Previdência Social
(INSS) - Parcela do
PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS - Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposicoes constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. -
22
SEXTA-FEIRA
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/09 (art. 6º, I, da IN nº 903/08). - internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.6
aprovada pela ADE
COTEC nº 3/09
25
SEGUNDA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/05/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital Próprio e aplicacoes financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalizacao; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e servicos, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizacoes contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instrucoes para
preenchimento)
COFINS (*)
Demais Empresas
Contribuicao relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08).
COFINS
Cervejas
Regime Especial de Tributacao previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/09. 0760
COFINS
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributacao previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/09. 0776
COFINS
Álcool
Regime Especial de Tributacao previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/09. 0929
PIS/PASEP (*)
Demais Empresas
Contribuicao relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP
Cervejas
Regime Especial de Tributacao previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/09. 0679
PIS/PASEP
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributacao previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/09. 0691
PIS/PASEP
Álcool
Regime Especial de Tributacao previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/09. 0906
DCIDE
Combustíveis
Entrega à RFB da Declaracao de Deducao da Parcela da Contribuicao de Intervencao no Domínio Econômico Incidente sobre a Importacao e Comercializacao de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuicoes para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de maio/09 (IN SRF nº 141/02). - internet
http://www.receita.fa
zenda.gov.br
IPI IPI apurado no mês de abril/09, relativo às operacoes realizadas com os produtos classificados nas posicoes 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veiÅLculos classificados nas posicoes 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(respectivos
produtos)
0676
(AutomoÅLveis)
DARF
veja instrucoes para
preenchimento)
IPI IPI apurado no mês de abril/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 0668
(Bebidas)
IPI IPI apurado no mês de abril/09, relativo às operacoes com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos", com excecao de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). 5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos)
IPI IPI apurado no 2º decêndio de maio/09, relativo às operacoes realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
IPI IPI apurado no mês de abril/09, relativo às operacoes realizadas com os produtos cervejas (Regime Especial de Tributacao previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0821
IPI IPI apurado no mês de abril/09, relativo às operacoes realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributacao previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0838
29
SEXTA-FEIRA
IRPF
Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operacoes em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de abril/09. 6015
IRPJ Mensal IRPJ relativo ao mês de abril/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ Trimestral 2ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuracao trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ
Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correcao monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de abril/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realizacao incentivada desse lucro até 31/12/94. 3320
IRPJ
Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de abril/09 em operacoes nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienacao de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). 3317
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienacao de ativos no mês de abril/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). 0507
FINOR/FINAM/
FUNRES
Valor da opcao pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de abril/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre/09 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuracao trimestral do lucro real. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL Mensal Contribuicao relativa ao mês de abril/09, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
CSLL Trimestral 2ª quota da CSLL relativo ao 1º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuracao trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de abril/09 ou na prestacao do parcelamento alternativo, em até 60 prestacoes, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de abril/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III) Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaracao de
Operacoes
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaracao relativa à operacao de aquisicao ou alienacao de imóveis realizada no mês de abril/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90). - Programa DOI
(versao 6.0)
aprovado pela
IN SRF nº 473/04
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de abril/09 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1, e c, da Lei nº 11.196/05). 5232 DARF
veja instrucoes para
preenchimento)
IRPF Pagamento da 2ª quota do imposto apurado na Declaracao de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2008. 0211
IRPF
Mensal
(Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de abril/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). 0190
IRPF
Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienacao de bens ou direitos no mês de abril/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 - Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 - Exterior). 4600
Adquiridos em
moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopecas
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/05/09 sobre os pagamentos relativos à aquisicao de autopecas, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redacao dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). 3746
(COFINS)
3770
PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/PISPASEP
Retidos na Fonte
Contribuicoes relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/05/09, incidentes sobre servicos prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRRF
Instituicoes
Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicacao em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicacao em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). 6800
Parcelamento do
SIMPLES Nacional
O pagamento da 22ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (código de Recolhimento de Parcelamento). 0400 PGFN
0285 RFB
(IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES).
Débitos Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES Nacional
Pagamento da 22ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4 /07 , IN RFB n º 7 67 /07 e A to Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (código de Recolhimento do Parcelamento). 4324 GPS
Contribuicao
Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuicao Adicional de 20% calculada sobre a contribuicao normal de 1% devida ao Servico Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuicao de 1% que tenham mais de 500 empregados. - Guia própria do
SENAI
Contribuicao
Sindical
Pagamento da Contribuicao Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de abril/09.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
- Guia de Recolhimento
da Contribuicao Sindical
Urbana (GRCSU). A
Guia estará disponível
no endereco do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e da
CAIXA
(www.caixa.gov.br)
Salário-Família
Comprovante de
Frequência Escolar
O segurado da Previdência Social que recebe o salário-família deve apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola dos filhos ou equiparados a partir dos sete ano de idade. - Comprovante de
frequência Escolar
IPI
Produtos de Higiene
Pessoal
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverao apresentar suas informacoes econômica-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (marco/abril), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispoe a IN SRF nº 47/00.
Notas Cenofisco:
1ª) Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas, que no ano-calendário anterior auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior R$ 100 milhões.
2ª) Tendo em vista que no art. 2º, inciso II, letra “c”, da IN SRF nº 47/00, não consta a expressão “último dia útil”, entendemos que a referida obrigação poderá ser apresentada até o dia 01/06/09, contudo recomendamos vigilância quanto ao entendimento do Fisco.
- Em meio magnético
(disquete de 3 ?), em
formato "txt";
IPI
DIF-Cigarros
A Declaracao Especial de Informacoes Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigacoes tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de abril/09, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. Programa da
DIF Cigarros
(IN SRF
nº 396/04)
Apresentacao pela
internet
IPI
DIF-Bebidas
A Declaracao Especial de Informacoes Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informacoes sobre a apuracao do IPI, movimentacao de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de abril/09, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. Programa
DIF-Bebidas
Apresentacao pela
internet (Programa disponível
no site da SRF)
IPI
DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operacoes realizadas no mês de abril/09. - Pela internet no site
http://www.receita.
fazenda